Distintivo de Comando, Chefia ou Direção de OM
Obs.: O valor refere-se a 1 (um) distintivo.
Art. 69. O uso dos distintivos metálicos inseridos neste grupo deverá observar as seguintes prescrições:
§ 1º Uso facultativo para os oficiais-generais e obrigatório para os demais militares.
§ 2º O distintivo deve ser usado nos seguintes uniformes: 3º, 4º, 5º, 6º ou 8º.
§ 3º Deve ser colocado 30 mm acima do bolso direito, quando for usado isoladamente, ou a 10
mm do distintivo que estiver na Posição 3 (três).
§ 4º Uso limitado a apenas um, correspondente ao nível mais elevado, independentemente do
número de comandos exercidos.
§ 5º Apresenta a seguinte descrição geral:
a) escudo peninsular português vermelho, filetado; em abismo, um sabre montante em
que repousa um elmo a três quartos à destra; as figuras e o filete são de metal nobre
conforme cada caso; e
b) o elmo, o sabre e o filete serão de ouro para ex-comandante, ex-chefe ou ex-diretor de
Organização Militar valor Unidade; serão de prata para ex-comandante de Organização
Militar valor Subunidade; ou de bronze para ex-chefe de instrução de Tiro de Guerra.
(RUE, 3ª edição, Capítulo V - Dos Distintivos)
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